PRESENÇA NO MUNDO

A. CONFERÊNCIAS REGIONAIS DA ORDEM
B. CÚRIA GERAL
C. CONVENTOS SOB A JURISDIÇÃO DO PRIOR GERAL
CÚRIA GERAL
Nossa Ordem é formada de comunidades em nível conventual, provincial e geral, ás quais correspondem os respectivos Capítulos e Priores. Em nossa Ordem, a autoridade, à qual todos os frades devem obediência, está nos Capítulos e nos Priores, e é exercida em espírito de serviço.
PRIOR GERAL
O prior geral é o guia de toda a Ordem; tem autoridade sobre todos os frades, conventos e Províncias, de acordo com as Constituioçoês, e a exerce em espírito de serviço.
O prior geral permanece no cargo por seis anos, podendo ser reeleito somente para mais um sexênio consecutivo.

CONSELHEIROS GERAIS
Os conselheiros gerãis sao quatro, na medida do possível, de nacionalidade e língua diferentes.
É seu dever assesorar o Prior geral no governo e na administração dos negócios da Orden. A natureza do seu cargo exige que residam em Roma.
Os Conselheiros gerais permanecem no cargo por seis anos e não podem ser reeleitos para un terceiro sexenio consecutivo.
O Conselho genral é composto do Prior geral e dos quatro Conselheiros, e do Procurador da Ordem quando este tiver sido nomeado Vigário geral.
· SECRETÁRIO DA ORDEM
· OUTROS OFICIOS DA ORDEM